Efeitos de migrantes – quando os bens móveis dos migrantes alcançam valores significativos, todos os bens desta categoria que excedam um valor mínimo estabelecido pela legislação nacional deverão ser registrados como exportações ou importações.
Em trânsito – quando os produtos que estão sendo transportados ainda não chegaram a destino. A passsagem pelo território aduaneiro de um país, de mercadorias ou bens que poderão ser desembarcados, depositados, que somente poderão ser objeto de operações destinadas a garantir sua conservação e impedir sua deterioração, tais como reparar, precintar e outras semelhantes, tendo de sair em um prazo prefixado pelas autoridades.
Embalagem – qualquer meio material que serve para acondicionar, apresentar, embalar, manipular, armazenar, conservar e transportar uma mercadoria. Tudo aquilo que agrupa, contém e protege devidamente os produtos acondicionados, facilitando o manejo nas operações de transporte e armazenagem e identifica seu conteúdo. Através da embalagem, os produtos são protegidos contra os riscos do transporte a que estão sujeitos em seu traslado a pontos distantes, com a finalidade de que cheguem ao comprador sem sofrer mermas ou deformações e em aceitáveis condições de qualidade e apresentação.
Embalagem – recipiente que contém o produto, para sua proteção ou conservação, e que facilita seu manuseio, armazenagem, distribuição e apresenta a etiqueta.
Embarque reduzido – quando o total da mercadoria não é embarcada, considera-se "short shipment"
Emendas ao Sistema Harmonizado – modificações ao Sistema Harmonizado efetuadas, como média, cada 5 anos, produzidas a nível de seus textos legais, implicando mudança na classificação das mercadorias. São realizadas de acordo com as disposições do Artigo 16 do Convênio do Sistema Harmonizado, devendo ser aprovadas como Recomendação pelo Conselho de Cooperação Aduaneira.
Empresas brasileiras* – empresas brasileiras constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, de acordo com o artigo 171, da Constituição Federal, regulamentado pela Emenda Constitucional nº 6/95.
Empresas combinadas – consórcios.
Empresas não brasileiras* – empresas constituídas sob as leis de outro país que não o Brasil, com sede e administração no exterior.
Empresas promotoras de eventos – empresas que organizam feiras no Brasil e/ou no exterior.
Encontro de Montevidéu – sessão solene de 2 de março de 1985, na sede da ALADI, com a assistência de Chefes de Estado e de Chefes de Missões Especiais dos países-membros da ALADI, na qual foi aprovada a Declaração do Encontro de Montevidéu.
Encrave – parte do território do país em cujo âmbito geográfico não são aplicáveis as disposições aduaneiras. Ou, também, parte do território do país, em cujo âmbito geográfico está permitida a aplicação das disposições aduaneiras de outro país.
Entrega – ato pelo qual a alfândega autoriza os interessados a dispor de uma mercadoria que foi desembaraçada.
Entregue com Direitos Pagos (DDP) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, desembaraçadas para importação, e desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado no local de destino nomeado.O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para trazer as mercadorias a esse lugar, incluindo, onde aplicável, qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução das formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfandegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Enquanto o termo EXW representa a obrigação mínima para o vendedor, DDP representa a obrigação máxima. Este termo não deve ser usado se o vendedor for incapaz, direta ou indiretamente, de obter a licença de importação. Todavia, se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias (tais como imposto sobre o valor adicionado: IVA), isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Se as partes desejarem que o comprador arque com todos os riscos e custos da importação, o termo DDU deve ser usado. Este termo pode ser usado sem restrição do modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo do navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue com Direitos não Pagos (DDU) (...local de destino nomeado) – "Entregue com Direitos não Pagos" significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador, não desembaraçadas para a importação e não desembarcadas de qualquer meio de transporte chegado ao local de destino nomeado. O vendedor deve arcar com os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias a esse lugar, diferente, onde aplicável, de qualquer "direito" (cujo termo inclui a responsabilidade e os riscos pela execução de formalidades alfandegárias e o pagamento de formalidades, direitos alfândegários, impostos e outras despesas) para importação no país de destino. Tal "direito" deve ser suportado pelo comprador, bem como quaisquer custos e riscos causados pela sua falha em desembaraçar as mercadorias para importação em tempo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor execute as formalidades alfandegárias e arque com os custos e riscos resultantes disso, bem como alguns dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte, mas quando a entrega deve ter lugar no porto de destino a bordo de navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue na fronteira ( DAF) ( ... local nomeado) – "Entregue na fronteira" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, no meio de transporte chegado não desembarcado, desembaraçado para exportação, mas não desembaraçado para importação, no ponto e local nomeado na fronteira, mas antes da divisa alfandegária do país adjacente. O termo "fronteira" pode ser usado para qualquer fronteira, incluindo aquela do país da exportação. Portanto, é de vital importância que a fronteira em questão seja definida precisamente, sempre nomeando o ponto e o local no termo. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo desembarque das mercadorias do meio de transporte chegado, e que arque com os riscos e custos de desembarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado sem restrição ao modo de transporte quando as mercadorias devem ser entregues numa fronteira terrestre. Quando a entrega deve ter lugar no porto de destino, a bordo de um navio ou no cais (atracadouro), os termos DES ou DEQ devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue no Cais (DEQ) (...porto de destino nomeado) – "Entregue no Cais" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador, não desembaraçadas para importação no cais (atracadouro) no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado e desembarcar as mercadorias no cais (atracadouro). O termo DEQ exige do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar por todas as formalidades, direitos, impostos e outras despesas sobre a importação. Se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor todos ou parte dos custos pagáveis na importação das mercadorias, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal, no desembarque do navio no cais (atracadouro) no porto de destino. Todavia, se as partes desejarem incluir nas obrigações do vendedor os riscos e custos do manuseio das mercadorias do cais para outro local (armazém, terminal, estação de transporte, etc.) dentro ou fora do porto, os termos DDU ou DDP devem ser usados. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entregue no navio (DES) ( ...porto de destino nomeado) – "Entregue no Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas são colocadas à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçadas para importação no porto de destino nomeado. O vendedor deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos para levar as mercadorias até o porto de destino nomeado antes do desembarque. Se as partes desejarem que o vendedor arque com os custos e riscos de desembarque das mercadorias, então o termo DEQ deve ser usado. Este termo pode ser usado apenas quando as mercadorias devem ser entregues por transporte marítimo ou hidroviário interior ou multimodal em um navio no porto de destino. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.
Entreposto aduaneiro – armazenamento de mercadorias em lugares designados para esses efeitos, sob o poder do Serviço de Alfândegas. São lugares físicos sob controle da alfândega para depositar mercadorias estrangeiras, seja como simples depósito ou para serem submetidas a transformação.
Entreposto aduaneiro industrial – regime aduaneiro que permite introduzir em um recinto sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento dos gravames à importação, certas mercadorias destinadas a serem reexportadas dentro de um prazo estabelecido, após terem sofrido transformação, elaboração ou reparação determinada.
Envios de socorro – todas as mercadorias, tais como produtos alimentícios, medicamentos, vestuário, cobertores, barracas, bem como casas pré-fabricadas, veículos ou outros meios de transporte e quaisquer outros materiais ou elementos de primeira necessidade enviados para ajudar as vítimas de catástrofes naturais ou de sinistros semelhantes.
Equipamento do navio – artigos não fornecidos nem restituídos, que leva a bordo um navio para seu uso, relativos à viagem e que sejam pertences móveis, mas não fungíveis, inclusive acessórios tais como botes, salvavidas, âncoras, correntes, móveis, aparelhos e outros artigos semelhantes.
Equivalência – a capacidade que têm diversos sistemas de inspeção e certificação fitossanitaria de obter os mesmos objetivos.
Estabelecimento quarentenário – edifício ou conjunto de edifícios onde são mantidos os animais totalmente isolados, sem contato direto ou indireto com outros animais, para submetê-los à observação de maior ou menor duração e realizar-lhes as diferentes provas de controle para que o Serviço Veterinário oficial possa comprovar que não estão afetados por algumas doenças. Esta denominação é usada também para igual tratamento em matéria vegetal, por razões de índole sanitária. É também denominado "centro quarentenário".
Evento – feiras, missões, eventos promocionais no Brasil e no exterior e seminários organizados pela Departamento de Promoção Comercial e Investimentos do Ministério das Relações Exteriores.
Ex warehouse: (fora do armazém) – O termo "Ex Warehouse" significa que o comprador paga todos os custos de seguro, frete, etc.
Ex work – cláusula utilizada no comércio internacional, quando da venda efetuada na indústria onde foi fabricado o produto.
Exportação – saída de qualquer mercadoria de um território aduaneiro.
Exportação a título definitivo – Regime aduaneiro aplicável às mercadorias em livre circulação que deixam o território aduaneiro e destinadas a permanecer definitivamente fora deste.
Exportação global FOB – corresponde ao valor total das mercadorias retiradas do acervo material de um país devido ao movimento de saída dos bens para o exterior a qualquer destino, sendo registrado pelas alfândegas. A valoração FOB (free on board) inclui o transporte dos bens até a fronteira aduaneira, os gravames às exportações e as despesas de carga das mercadorias ao meio de transporte utilizado.
Exportação Passo a Passo* – instrumento de orientação às empresas sobre as diversas etapas e procedimentos do processo de exportação brasileiro.
Exportação temporária – regime aduaneiro destinado a facilitar a reimportação total ou parcialmente livre de direitos e impostos à importação de mercadorias exportadas com suspensão, se for o caso, dos direitos e impostos à exportação. "Pode exigir-se que as mercadorias sejam exportadas com uma finalidade determinada e reimportadas dentro de um prazo estabelecido".
Exportações e importações devolvidas – quando um bem exportado for devolvido, será incluído como uma reimportação e o bem importado e posteriormente devolvido será incluído como uma reexportação. As exportações e importações devolvidas serão registradas de forma separada. A reexportação consiste na saída de um país ou território aduaneiro de mercadorias ou bens oportunamente introduzidos; não se considera exportação para fins estatísticos. A reimportação ou retorno de mercadorias e bens exportados ou saídos de um país ou território aduaneiro e reimportados não são considerados, para os fins estatísticos, importações.
Exportador – pessoa natural ou jurídica dedicada a enviar, legalmente, produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior, para serem usados e consumidos no estrangeiro.
EXS (Ex, sobre navio) – o vendedor coloca as mercadorias à disposição do comprador a bordo do navio, no porto de destino.
EXW – Ex Works - o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são de responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
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Fonte: BrazilTradeNet.
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