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Na origem (EXW) (...local nomeado) "Na Origem" significa que o vendedor entrega as mercadorias, quando ele as coloca à disposição do comprador, em sua propriedade ou outro local nomeado (isto é, estabelecimento, fábrica, armazém, etc.), não desembaraçadas para exportação e não embarcadas em qualquer veículo coletor. Deste modo, este termo representa a obrigação mínima para o vendedor, e o comprador deve arcar com todos os custos e riscos envolvidos em aceitar as mercadorias na propriedade do vendedor. Todavia, se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo embarque das mercadorias na sua saída e que arque com os riscos e todos os custos de tal embarque, isto deve ficar claro pela adição de expressão clara para este efeito no contrato de venda. Este termo não deve ser usado quando o comprador não puder executar as formalidades de exportação, direta ou indiretamente. Nestas circunstâncias, o termo FCA deve ser usado, desde que o vendedor concorde que ele realizará o embarque por sua conta e risco. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do Norte -North America Free Trade Agreement, na sigla em inglês) – acordo de livre comércio entre os Estados Unidos, Canadá e México, de 12 de agosto de 1992. O acordo tem por objetivos eliminar barreiras ao comércio; promover condições para uma competição justa; incrementar as oportunidades de investimento; proporcionar proteção adequada aos direitos de propriedade intelectual; estabelecer procedimentos efetivos para a aplicação do Tratado e para a solução de controvérsias; e fomentar a cooperação trilateral, regional e multilateral.
http://www.nafta-sec-alena.org/DefaultSite/index.html

NALADI Nomenclatura aduaneira aprovada pela Associação e adotada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e para a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países-membros. Está baseada na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira.

NALADI/SH – Nomenclatura aduaneira aplicada entre os países da ALADI com a finalidade de identificar os produtos a serem intercambiados, surgida da adaptação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) às necessidades e realidades comerciais e produtivas dos membros desse bloco comercial. A codificação tarifária dos produtos na NALADI/SH figura em 8 dígitos numéricos, com base no SH.

NANDINA A NANDINA é a "Nomenclatura Aduaneira Comum dos países-membros do Acordo de Cartagena" (Comunidade Andina), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Decisão 249 da Comissão do mencionado Acordo, publicada na Gazeta Oficial do Acordo de Cartagena, em 10 de agosto de 1989. A NANDINA é aplicada ao universo dos produtos e à totalidade do comércio de cada um dos países-membros da Comunidade Andina, a qual está aberta a fracionamentos adicionais em sua própria nomenclatura aduaneira ou estatística, utilizando para esses efeitos dois dígitos adicionais aos 8 do código numérico da Nomenclatura Aduaneira Comum.

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) – uma das codificações do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. A NCM é utilizada desde janeiro de 1995 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado; os dois últimos correspondem a desdobramentos específicos no âmbito do Mercosul. http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/estComNcm.php

Negociação tarifária – Um componente das negociações comerciais internacionais através do qual as partes procuram reduzir o imposto ou tarifa à importação aplicada aos produtos comercializados internacionalmente. A negociação tarifária pode ser realizada produto por produto (como era feito no passado) ou em termos globais, fixando percentagens gerais de redução (desgravação) de tarifas em um período de tempo e deixando um número reduzido de posições como exceções a essas regras.

Nomenclatura aduaneira de Bruxelas (NAB) – Primeira Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, criada em 1950 para a classificação de mercadorias nas Tarifas de Alfândegas. Sua unidade de classificação era a posição de 4 dígitos.

Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira – Nomenclatura emanada do Conselho de Cooperação Aduaneira, prévia à do Sistema Harmonizado e proveniente da mudança de denominação da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NAB). Sua unidade de classificação era por posições (4 dígitos).

Nomenclatura tarifária – Lista que apresenta de forma estruturada e sistematizada as mercadorias objeto do comércio internacional, identificando-as por meio de códigos numéricos. Atualmente, a base das diferentes nomenclaturas tarifárias é o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), de aplicação universal.

Norma – Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para uso comum e reiterado, regras, diretrizes ou características para os produtos ou os processos e métodos de produção conexos e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção ou tratar exclusivamente delas.

Normalização – Atividade encaminhada a estabelecer, no que se refere a problemas reais ou potenciais, disposições para um uso comum e reiterado, com o objetivo de alcançar um grau ótimo de ordem em um determinado contexto.

Notas complementares – Notas de Seção, Capítulo ou subposição ditadas em nível nacional para sua aplicação nas aberturas correspondentes dessas Seções, Capítulos ou subposições.

Notas explicativas do sistema harmonizado –  Conjunto de notas para a interpretação e aplicação uniforme da Nomenclatura. São redigidas pelo Comitê do Sistema Harmonizado e aprovadas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, segundo disposto pelo Artigo 8.2 do Convênio do Sistema Harmonizado. Não têm caráter legal.

Numeração – Ato de datar e numerar o documento em que se indica a operação ou regime aduaneiro, como também para aplicar os tributos e os tratamenteos tarifários a que deve ser submetida a mercadoria.


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.