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Legislação aduaneira – as disposições legais e regulamentares, relativas à importação, exportação, circulação e depósito de mercadorias, cuja aplicação está expressamente encomendada à alfândega, bem como qualquer norma baixada por ela dentro de suas competências.

Legislação fitossanitária – Leis básicas que concedem autoridade legal ao serviço oficial estabelecido pelo Governo para desempenhar as funções específicas requeridas para proteger a vida e saúde dos vegetais, incluindo o controle do cumprimento dos requisitos fitossanitários nas importações, exportações, trânsito de mercadorias e bens, a partir da qual podem elaborar as regulamentações fitossanitárias.

Legislação zoossanitária – Leis básicas, decretos e resoluções oficiais que regulam a sanidade animal, as importações e exportações de animais e produtos animais, salvaguardando a saúde pública e dando âmbito legal às ações sanitárias relacionadas com a produção de animais e com a indústria de processamento.

Liberação aduaneira – procedimento aduaneiro em virtude do qual é autorizada a exportação ou importação da carga.

Liquidação de direitos e impostos – determinação do montante de direitos e impostos que devem ser pagos.

Lista de embalagem (Packing List) – a Lista de Embalagem tem estreita relação com a fatura e normalmente vai junto. Documento que fornece dados sobre a forma de embalagem das mercadorias, o conteúdo dos diferentes recipientes e especifica os pesos e dimensões de cada um dos volumes da expedição. É um documento que facilita às autoridades de alfândegas sua inspeção e ao cliente a identificação do conteúdo da expedição.

Lista de exceções – produtos excluídos de tratamento preferencial em um acordo.

Listas de abertura de mercados – listas de produtos que fazem parte do Acordo Regional de Abertura de Mercados. Para esses produtos os países outorgantes acordaram a eliminação total de gravames aduaneiros e demais restrições à importação quando provenientes do país de menor desenvolvimento econômico relativo beneficiário.

Livre a bordo (FOB) (... porto de embarque nomeado) –  "Livre a Bordo" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador deve arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele ponto.O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do navio, o termo FCA deve ser usado. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Livre ao lado do navio (FAS) (... porto de embarque nomeado) –  "Livre ao Lado do Navio" significa que o vendedor entrega as mercadorias quando elas estão colocadas ao lado do navio no porto de embarque nomeado. Isto significa que o comprador tem que arcar com todos os custos e riscos de perda ou dano às mercadorias a partir daquele momento. O termo FAS exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esta é uma inversão da versão anterior do INCOTERMS, que exigia que o comprador providenciasse o desembaraço para exportação. Todavia, se as partes desejarem que o comprador desembarace as mercadorias para exportação, isto deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou hidroviário interior. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Livre importação – entrada livre de mercadorias e serviços estrangeiros num país.

Livre no transportador (FCA) (...local nomeado) "Livre no Transportador" significa que o vendedor entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, ao transportador designado pelo comprador, no local nomeado. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. Este termo pode ser utilizado sem restrição do modo de transporte, incluindo transporte multimodal. "Transportador" significa qualquer pessoa que, num contrato de transporte, encarrega-se de realizar ou conseguir a realização de transporte por ferrovia, rodovia, ar, mar, hidrovia interior ou por uma combinação destes modos. Se o comprador nomear uma pessoa, que não seja um transportador, para receber as mercadorias, o vendedor terá cumprido sua obrigação de entrega das mercadorias quando elas forem entregues àquela pessoa. NOTA: Este termo foi extraído do INCOTERMS 2000 em sua versão em português.

Lugar para frete de containers – lugar operado por um transportador para reunir e distribuir os embarques dentro ou fora dos containers.


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.