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Ramo de produção nacional – o conjunto dos produtores nacionais de um produto similar ao investigado por presunção de dumping ou de subsídios.

Recomendação – sugestões emanadas do Conselho de Cooperação Aduaneira em diferentes aspectos: modificações da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (ver Emenda), incorporação a nível nacional de aberturas com valor social ou ambiental (por exemplo Recomendações de armas químicas, psicotrópicos, ozônio, etc.) e sobre unidades normalizadas, entre outras.

Reconhecimiento de mercadorias – inspeção física das mercadorias pela Alfândega, a fim de constatar que a natureza, a origem, a condição, a quantidade e o valor das mercadorias concordam com os detalhes fornecidos na declaração de mercadorias.

Recurso – ato pelo qual uma pessoa exerce seu direito de reclamação ou de petição perante a autoridade competente.

Reembarque – ato de enviar para o exterior do território aduaneiro nacional ou para outras Alfândegas do país as mercadorias estrangeiras, tornando-as a carregar em qualquer meio de transporte habilitado, sob jurisdição aduaneira.

Reexportação – exportação, de um território, de mercadorias já importadas anteriormente ou introduzidas em Admissão Temporária.

Regime aduaneiro – tratamento aplicável às mercadorias submetidas a controle aduaneiro, de acordo com as leis e regulamentos aduaneiros, segundo a natureza e objetivos da operação.

Regime de depósito aduaneiro – regime aduaneiro em virtude do qual as mercadorias importadas são armazenadas sob controle da Alfândega em um lugar designado para tais efeitos (depósito aduaneiro) sem pagamento de direitos e impostos à importação.

Regime de draw-back – regime aduaneiro que permite, por ocasião da exportação de mercadorias, obter a restituição total ou parcial dos direitos e impostos à importação, aplicados a esses artigos ou aos produtos contidos nas mercadorias exportadas ou consumidas durante sua produção.

Regime geral – conjunto de normas de caráter geral, que regem as importações que cumprem com todas as disposições legais e que pagam todos os gravames que afetam uma mercadoria em sua importação.

Regime transitório – sistema aduaneiro constituído, essencialmente, pelo trânsito e pela redestinação.

Regimes definitivos – regime aduaneiro mediante o qual as mercadorias são nacionalizadas, de forma definitiva, uma vez cumpridas todas as formalidades legais (importação, exportação, etc.).

Regimes especiais – disposições legais de exceção, aplicáveis a certas mercadorias em sua importação, destinadas à fabricação de novos artigos ou a um regime de tratamento aduaneiro especial.

Regimes restritos – sistemas Aduaneiros constituídos, geralmente, pela importação de mercadorias em territórios aduaneiros especiais.

Regimes suspensivos de direitos aduaneiros (Franquias) – denominação genérica dos regimes aduaneiros especiais que permitem a entrada ou saída de mercadorias do território aduaneiro, com suspensão do pagamento dos gravames à importação ou à exportação.

Regimes territoriais especiais – conjunto de operações de importação onde as mercadorias, no momento de serem introduzidas nesses territórios, gozam de liberação total ou parcial de direitos tarifários e outros gravames, somente enquanto permanecerem neles, ficando afetadas ao regime geral de importação quando os abandonarem.

Regras gerais interpretativas – regras para a interpretação da Nomenclatura. Indicam a maneira em que devem ser interpretados os textos das posições e constituem os princípios pelos quais se rege a classificação de mercadorias.

Regulamentação de importação – arcabouço jurídico que condiciona a entrada de bens e serviços importados por determinado país. Inclui a regulamentação geral (política geral de importação, licenciamento, contigenciamento, mercadorias sujeitas a cotas de importação administradas pela alfândega, importações proibidas ou suspensas) e regulamentação específica (normas técnicas, embalagem, rotulagem, marcação, marcas e patentes).

Regulamento técnico – documento no qual são estabelecidas as características de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo as disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.

Reimportação – importação de território aduaneiro de mercadorias que tenham sido exportadas anteriormente desse território.

Repartição aduaneira – unidade administrativa competente para efetuar as formalidades aduaneiras. Instalações ou outras áreas habilitadas para esses efeitos pelas autoridades competentes.

Reposição de matérias-primas – regime aduaneiro que permite importar, com isenção dos gravames respectivos, mercadorias equivalentes a outras que, havendo pago anteriormente esses gravames, foram utilizadas na produção de artigos exportados previamente a título definitivo.

Representações permanentes – representantes de cada país-membro, designados por seus respectivos Governos e que, em conjunto, constituem o Comitê de Representantes (Art. 2 - CR/Resolução 1).

Requisitos fitossanitários – critérios estabelecidos pelas autoridades competentes em relação ao comércio de vegetais e produtos vegetais que regulam a proteção da saúde das plantas.

Reservas internacionais – saldo de superávits no balanço de pagamentos que se destina a cobrir eventuais déficits das contas internacionais e/ou lastrear a estabilidade cambial, evitando ataques especulativos contra a moeda nacional.

Resoluções da Conferência – Resoluções que adota a Conferência com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80)

Resoluções do Comitê – Resoluções que adota o Comitê com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

Resoluções do Conselho de Ministros – Resoluções que adota o Conselho com o voto afirmativo de dois terços dos países-membros, exceto em algumas matérias para as quais não deve haver voto negativo (Art. 43 - TM 80).

Retirada de mercadorias – ato pelo qual a Alfândega permite aos interessados dispor das mercadorias objeto de despacho aduaneiro.

Reunião de Diretores Nacionais de Alfândega – órgão auxiliar integrado pelos diretores de alfândega ou funcionários equivalentes dos países-membros da Associação para assessorar os órgãos da Associação em matéria aduaneira (CR/Resolução 36 do Comitê de Representantes).

Rodada regional de negociações – os países-membros convieram em realizar uma rodada de negociações para promover "maior grau de fornecimento regional, procurando atender as demandas nacionais de bens e serviços com quantidades crescentes de produtos de nossos países em condições eqüitativas de intercâmbio" (Declaração do Encontro de Montevidéu) (CR/Resolução 42).


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.