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Zona de livre comércio – Grupo de dois ou mais territórios aduaneiros entre os quais são eliminados os direitos aduaneiros e as demais regulamentações comerciais restritivas, quanto ao essencial dos intercâmbios comerciais dos produtos originários dos territórios constitutivos dessa Zona de Livre Comércio.

Zona de preferências econômicas – Grupo de dois ou mais países em desenvolvimento que se outorgam preferências comerciais para a importação de produtos originários de seu respectivo território, com a finalidade de reduzir ou eliminar mutuamente as travas a seu comércio recíproco.

Zona de vigilância aduaneira – parte determinada do território aduaneiro onde a alfândega exerce poderes especiais em virtude dos quais aplica ou pode aplicar medidas especiais de controle aduaneiro.

Zona franca – Regime aduaneiro que permite receber mercadorias num espaço delimitado de um Estado, sem o pagamento de gravames à importação, por considerar-se que não se encontra no território aduaneiro e onde não estão sujeitas ao controle habitual da repartição aduaneira. A natureza das operações a que se podem submeter as mercadorias no interior de uma zona franca determina que pode ser qualificada como zona franca comercial ou industrial (ALADI/CR/Resolução 53 (1986)).

Zona primária – área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos, aeroportos e a área adjacente aos pontos de fronteira, habilitada pela autoridade aduaneira para o controle de mercadorias, veículos e pessoas.


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Fonte: BrazilTradeNet.
Os termos do glossário seguidos por asterisco* são produtos da BrazilTradeNet.